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Obrigatorio Código de Barras

A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

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PRORROGADO_SPED_PISCOFINS

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .................................................................................... ...................................................................................................

 

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ................................................................................................... Parágrafo único.

 

Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

EFD PIS/COFINS -POSTERGAÇÃO E OUTRAS NOVIDADES - IN 1218/11

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Impostosobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação doImposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

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TI é importante aliada tributária

por Marcio Gomes*

Desde que as áreas tributária, contábil e fiscal das empresas tiveram de se adaptar à digitalização de vários processos, a relação com o departamento de TI vem mudando. Mas ainda há muito que ser alinhado, porque persiste certa desconfiança – entre os profissionais contábeis – em relação aos profissionais de informática. Trata-se de uma questão cultural que precisa ser transformada urgentemente dentro das empresas, pois só assim os ganhos serão cada vez mais palpáveis.

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Novidades NFe para 2012

- A partir de 02/04/2012 a SEFAZ/SP passará a denegar a Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme disposto no inciso II do artigo 13 e artigo 35-A da Portaria CAT 162/2008. Consulte a situação de seu cliente em https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br/(S(0wxmsn4513sbux2vznl1hmux))/Pages/Cadastro/Consultas/ConsultaPublica/ConsultaPublica.aspx que deve estar ATIVA para que não seja denegada a nota.

- A partir de 27/02/2012 o certificado do ambiente de produção da NF-e da SEFAZ/SP será substituído pelo certificado da versão V2 da ICP-Brasil. Recomendamos que os contribuintes que utilizam aplicativos próprios para emissão de NF-e providenciem o quanto antes a instalação da nova cadeia ICP-Brasil V2, sem desinstalar a cadeia atual, para evitarem problemas de conexão. O ambiente de homologação da SEFAZ/SP estará com a nova cadeia instalada a partir do dia17/02/2012, e o Emissor de NF-e gratuito já está atualizado com a cadeia nova. O procedimento para atualização da nova cadeia de certificação pode ser consultado em https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/CadeiaV2.zip. Em caso de dificuldade, contacte nosso suporte e veja condições para que a HTD execute a atualização da cadeia certificadora.

- A partir de 01/01/2012:

1-O prazo de cancelamento de notas será de apenas 24 horas.

2-Passa a vigorar a CC-e (Carta de correção eletronica). Configure seu sistema para atender à legislação.FF-Fatura Facil (Clique Aqui) - FF_NFE (Clique Aqui).

3-Placa do Veículo: Adotar um dos seguintes formatos: XXXX9999, XXX999, XX9999 ou XXXX999.

4-Composição do Total da NF-e será o somatório de  (+)vProd (-)vDesc (+)vST  (+)vFrete (+)vSeg (+)vOutro (+)vII (+)vIPI (+)vServ conforme nota técnica 2011/005.

 

 

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