Em 05/04/2011(DOU) entrou em vigor o Convênio ICMS 35/2011, que determina a não aplicação da MVA ajustada nas operações interestaduais com produtos sujeitos à substituição tributária, quando realizadas por substituto tributário enquadrado no Simples Nacional.
A não aplicação da MVA ajustada alcança ainda as operações interestaduais realizadas por aqueles contribuintes, na hipótese em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária.
A introdução do disposto no Convênio ICMS 35/2011 na legislação tributária catarinense dar-se-á por meio de decreto a ser editado, com efeitos a partir de 01/06/2011.